Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 09 de junho, através da qual o Governo declara a situação de calamidade em todo o território nacional, até às 23:59h do dia 27.06.2021. Esta Nota contém informação relativa à aplicação territorial das medidas aplicáveis em situação de calamidade, a qual se encontra organizada em 3 pontos:
I – Disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional continental;
II – Disposições especiais aplicáveis a municípios que se enquadram na fase 1;
III – Disposições especiais aplicáveis a municípios de risco elevado (Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra).
Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia …
Altera o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas. Entrada em vigor: 12.06.2021
Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19: situação de calamidade até às …
Regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente …
Retifica a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, «Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital».
Acórdão do STA de 24 de Março de 2021 no Processo n.º 21/20.7BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a …
Regulamenta o registo, organização e funcionamento das agências e extensões de agência. Revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º …
Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher»: caráter temporário, a decorrer entre 01.06.2021 …