A constatação é o relato imparcial, realizado pelo Solicitador (ou Agente de Execução) habilitado, objetivo e circunstancial, de determinado facto ou ocorrência, com vista a fixar a realidade material, num dado espaço/tempo, e é materializado num Auto.
A nossa Solicitadora Anabela Abreu frequentou, com aproveitamento, o curso obrigatório para o efeito, promovido pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, estando, assim, habilitada a elaborar Autos de Constatação, mediante solicitação.
Exemplos de aplicabilidade: Estado de conservação e recheio de um imóvel, existência ou ausência de culturas num prédio rústico, estado em que se encontram determinados bens móveis, defeitos de obras, que determinado produto ou bem foi entregue em determinado local e hora, que ninguém atendeu numa determinada residência a determinada hora, existência de defeito ou objeto caído na via, presença ou ausência de pessoas, coisas ou animais, entre outros.