- Foi aprovada uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade. Neste sentido, foram hoje introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos atendendo aos diferentes níveis de desconfinamento:
- As regras do nível 4, de 15 de março, aplicam-se às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, do município de Odemira;
- As regras do nível 3, de 5 de abril, aplicam-se a Carregal do Sal e Resende;
- As regras do nível 2, de 19 de abril, aplicam-se a Paredes e Cabeceiras de Basto;
- A todos os restantes concelhos aplicam-se as regras do nível 1, que entraram em vigor a 1 de maio, nomeadamente Portimão, Miranda do Douro, Aljezur e Valongo, que avançam no desconfinamento.
Nota: para ver as regras aplicáveis a cada um dos níveis, ver a N/ Nota Informativa 14/2021.
- Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera a Lei do Cartão de Cidadão no sentido de simplificar procedimentos, de modo a facilitar a vida das pessoas e tornar a Administração Pública mais eficiente. Salienta-se a concretização da medida do Simplex “Morada sempre atualizada”, que visa simplificar os procedimentos de alteração da morada no cartão de cidadão, e a possibilidade da entrega do cartão de cidadão por via postal, na morada do seu titular, prevendo-se igualmente que os certificados associados de autenticação e assinatura possam ser ativados à distância, mediante a utilização de mecanismos seguros.
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime aplicável ao acesso, à ocupação e à utilização das praias para a época balnear de 2021 no contexto da situação de pandemia de COVID-19, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal. Assim, os utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e adequado. Este regime aplica-se, com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre.