Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro, e do DL n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro, os quais vêm alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Esta Nota, por que apenas retrata algumas das alterações entretanto aprovadas pelo Governo, deve ser analisada em conjunto com as Notas Informativas n.ºs 26 e 27/2021.
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