Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresa (que tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual).
Entrada em vigor: 15.09.2021
Não julga inconstitucional a interpretação extraída dos artigos 58.º, n.º 2, 59.º, n.os 1 e 2, e 101.º, todos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, conjugados com o artigo 279.º do Código Civil, segundo a qual, na contagem do prazo de propositura da ação de impugnação do ato de adjudicação em sede de contencioso pré-contratual, não se atende à norma da alínea b) do artigo 279.º, mas apenas à norma da alínea c) do mesmo preceito.
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19: até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2021.
Entrada em vigor: 23.08.2021 (com exceção do disposto no art. 24º/1).
Na sequência da publicação da Portaria n.º 168-B/2021, de 02 de agosto, que veio alterar o Regulamento do Programa APOIAR, serve esta Nota esclarecer quanto às alterações a este referenciadas a letra verde.
Não obstante o plano gradual de desconfinamento adotado pelo Governo, este entendeu que a retoma da atividade económica e social não pode deixar de se coadunar com a necessidade de continuar a prevenir a doença, controlar a pandemia e a garantir a segurança dos portugueses. Assim, e com vista a atenuar o impacto negativo que a evolução desfavorável da situação epidemiológica e a necessária proteção da saúde pública continuam a implicar, o Governo decidiu reforçar o Programa APOIAR, prevendo-se uma duplicação do apoio já atribuído.
Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, que veio alterar as medidas aplicáveis em situação de calamidade, serve a presente Nota informar acerca das medidas aplicáveis nesta 1.ª fase, as quais entraram em vigor no dia 01.08.2021, em TODO o território nacional continental.
1. Foi aprovada uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 …
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de …
1. Foi aprovada, e publicada, uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até …
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade