Aprova o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro. Entrada em vigor: 17.06.2021
Altera o regime de realização das perícias médico-legais e forenses. Entrada em vigor: 17.06.2021
Estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos, que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem. …
Recomenda ao Governo a retoma de todas as modalidades desportivas e a abertura ao público de estádios, pavilhões e demais …
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, que altera as medidas aplicáveis em situação …
Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, …
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à …
Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das regras relativas aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas. Entrada em vigor: …
Estabelece a segurança dos brinquedos no que respeita ao alumínio e ao formaldeído, transpondo as Diretivas (UE) 2019/1922, 2019/1929, 2020/2088 …
Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 09 de junho, através da qual o Governo declara a situação de calamidade em todo o território nacional, até às 23:59h do dia 27.06.2021. Esta Nota contém informação relativa à aplicação territorial das medidas aplicáveis em situação de calamidade, a qual se encontra organizada em 3 pontos:
I – Disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional continental;
II – Disposições especiais aplicáveis a municípios que se enquadram na fase 1;
III – Disposições especiais aplicáveis a municípios de risco elevado (Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra).